| Internacional:
O seguro destina-se a cobrir as perdas e danos provocados
no objeto segurado, provenientes de naufrágio,
encalhe, explosão, incêndio, raio, ressacas,
tempestades, arrebatamento pelo mar, operações
de carga e descarga, transbordo, mudança de
rota forçada, barataria do capitão ou
tripulantes, riscos resultantes de fortuna do mar,
caso fortuito ou força maior.
Nacional:
Cobre as perdas e danos que sobrevenham ao objeto
segurado, provenientes de colisão, capotagem,
descarrilamento, tombamento, incêndio, explosão,
raio, inundação, desmoronamento de terra
e pedras, roubo oriundo de assalto a mão armada,
desaparecimento total do veículo, água
doce ou de chuva, amassamento, amolgamento, arranhadura,
contaminação, derrame, quebra, roubo,
vazamento e outros danos semelhantes.
|