| Coberturas
para o veículo do segurado:
O
seguro visa indenizar o segurado por prejuízos
no veículo indicado na apólice (contrato
de seguro) ocorridos dentro do território nacional
decorrentes de incêndio, roubo ou colisão.
A indenização dá-se tanto por
danos parciais quanto por perda total (impossibilidade
de recuperação/conserto). No caso de
perda total, a franquia não é deduzida
do valor da indenização.
Franquia: Participação
obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada:
Valor constante na apólice, previamente acordado
entre as partes, podendo atualmente ser definido de
duas maneiras:
Valor de mercado referenciado: indenização
paga pelo valor médio de mercado conforme tabela
e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.
Valor determinado: indenização paga
pelo valor grafado em reais na apólice.
Coberturas: Colisão (acidentes de
trânsito em geral), queda acidental sobre o
veículo de qualquer agente externo que não
faça parte do mesmo ou não esteja fixado
nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão
total ou parcial do veículo em água
doce proveniente de enchentes ou inundações,
granizo, furacão, terremoto, incêndio
ou explosão acidental, raio e suas conseqüências,
roubo ou furto e suas conseqüências.
Acessórios: Garante a indenização
por perdas para acessórios (equipamentos de
som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória,
guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que
tais bens estejam discriminados na apólice
e tenha sido pago prêmio específico.
Demais acessórios estão incluídos
no valor destinado ao veículo (casco) não
se aplicando a eles a exigência acima, porém,
terão cobrança da mesma franquia fixada
ao veículo.
Assistência 24 horas: Prestação
de serviços de assistência ao veículo
segurado e seus ocupantes em decorrência de
acidente de trânsito, incêndio ou roubo,
bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Desde que seja pago
prêmio adicional, garante ao segurado o direito
a um carro reserva, com seguro, em caso de evento
coberto, variando de uma seguradora para outra nos
casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP):
Garante indenização ao motorista e passageiros
do veículo ou a seus beneficiários legais
em caso de acidente que os atinja e que resulte em
morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Garante indenização dos valores que
o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais
e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários,
causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente
responsável. Não há franquia
para as coberturas de RCF.
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