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por finalidade o pagamento ao segurado ou a seus beneficiários
de uma determinada quantia (capital segurado) previamente
fixada na apólice nos eventos contratados.
Morte: Morte por qualquer causa.
Morte acidental: Morte de causa externa,
súbita, involuntária e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente:
Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário e violento,
causador de lesão física total ou parcial.
A indenização é paga de acordo
com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença:
Indenização por invalidez da
qual não se pode esperar a recuperação
ou reabilitação com os recursos terapêuticos
disponíveis.
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